
Reposição de Freguesias: Como a dissolução da Assembleia pode impactar a aplicação do diploma
A reposição das freguesias, recentemente aprovada pelo Parlamento e promulgada pelo Presidente da República, continua a ser um tema central para a administração local. No entanto, a anunciada dissolução da Assembleia da República e a realização de eleições legislativas antecipadas podem trazer novos desafios à implementação deste diploma.
A GestPub – Gestão Pública e Consultoria Autárquica acompanha de perto este processo, mantendo freguesias e municípios informados sobre os desenvolvimentos e possíveis impactos na gestão territorial.
1. O que aconteceu até agora?
A Assembleia da República aprovou a reposição de 135 uniões de freguesias, resultando na criação de 302 novas freguesias.
O diploma foi promulgado pelo Presidente da República a 12 de março de 2025, após um veto inicial e posterior confirmação parlamentar por maioria absoluta.
No entanto, o Presidente da República alertou para a existência de restrições legais à entrada em vigor imediata do diploma, nomeadamente o Artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, que estabelece:
"Não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional."
Além disso, a Assembleia da República ainda não foi formalmente dissolvida, mas prevê-se que seja na sexta-feira, 14 de março. A partir desse momento, será marcada a data das eleições legislativas antecipadas, que, previsivelmente, ocorrerão em maio de 2025.
2. Como a pode a dissolução da Assembleia impactar a aplicação da reposição?
Caso as eleições legislativas sejam marcadas para maio, a restrição legal dos seis meses poderá impedir a constituição das novas freguesias antes das eleições autárquicas de setembro/outubro de 2025.
Se esta interpretação for validada, as freguesias repostas só poderão entrar em vigor no próximo ciclo autárquico, designadamente em 2029.
A decisão sobre a aplicação desta restrição ainda não é definitiva, uma vez que não houve, até ao momento, um esclarecimento oficial que confirme ou afaste essa interpretação.
3. A reposição de Freguesias é "criação" de Freguesias?
Uma questão que tem sido levantada é se a reposição de freguesias se enquadra no conceito de "criação" de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho que "define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias".
A reposição refere-se à reversão de fusões impostas em 2013, pelo que pode ser juridicamente distinta da criação de novas freguesias. A interpretação da lei será determinante para saber se a restrição dos seis meses se aplica ou não ao atual processo de reposição.
Sem um esclarecimento oficial, a incerteza mantém-se sobre o calendário para a implementação das novas freguesias.
4. Quais os próximos passos?
Se a restrição dos seis meses for aplicada, a reposição das freguesias poderá ser adiada para depois das eleições legislativas, impossibilitando a reposição ainda nas autárquicas de 2025.
Se houver uma interpretação diferente ou uma clarificação legislativa, as freguesias poderão ser constituídas antes das eleições autárquicas, previstas para final de setembro ou inícios de outubro.
A decisão final dependerá da interpretação que for dada pelas entidades competentes nos próximos dias ou semanas.
6. O que se segue?
Independentemente da evolução deste processo legislativo, as freguesias devem começar a preparar-se para as próximas etapas. A desagregação traz consigo desafios que exigem um planeamento e execução criteriosos.
Entre os principais passos a serem dados estão:
- Atualização de mapas de bens, direitos e obrigações;
- Alocação de trabalhadores e recursos financeiros;
- Preparação para a instalação dos novos órgãos autárquicos;
- Comunicação transparente e eficaz com as populações.
7. Como podemos continuar a ajudar?
A GestPub está à disposição para garantir que este processo decorra de forma eficiente, rigorosa e em conformidade com as exigências legais.
Entre os serviços que podemos disponibilizar, destacam-se:
- Consultoria Técnica – Apoio na reorganização administrativa e partilha de património;
- Garantia de conformidade com os requisitos legais e normativos aplicáveis.
- Gestão Operacional – Planeamento e suporte às Comissões de Extinção e Instalação;
- Comunicação Institucional – Reforço da ligação com as populações, promovendo confiança e transparência.
A GestPub continuará a acompanhar este tema e a manter freguesias e municípios informados sobre os próximos desenvolvimentos.
Caso necessite de mais esclarecimentos, entre em contacto connosco.