Lisboa 2030: Promoção do Sucesso Escolar (PIPSE)
Enquadramento
Visando alcançar o sucesso educativo, o Aviso do Programa Regional Lisboa 2030, prevê o combate das principais assimetrias e insuficiências na qualidade das aprendizagens face a uma percentagem significativa da população. As intervenções a apoiar visam contribuir para o sucesso escolar, a redução das saídas precoces do sistema educativo, o enriquecimento das aprendizagens, a melhoria das condições pessoais e sociais de aprendizagem.
Entidades Beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante)
Municípios e a Área Metropolitana , eventualmente, em parceria com os agrupamentos escolares e escolas não agrupadas ou outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social, ou prática reconhecida, a intervenção junto dos destinatários visados.
Destinatários
Alunos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do ensino público que estão em situação ou correm o risco de insucesso educativo e/ou de abandono escolar, bem como as escolas e respetivas comunidades educativas.
Área Geográfica
Área Metropolitana de Lisboa (NUTS II).
Despesas Elegíveis
- Custos diretos com alunos: Alimentação;
- Encargos com formadores;
- Remunerações com pessoal interno;
- Honorários de pessoal externo;
- Alimentação e transporte;
- Aquisição de serviços;
- Alugueres e amortizações;
Despesas Não Elegíveis
- Contratos com fornecedores;
- Aquisição de bens imóveis;
- Aquisição de Veículos;
- Aquisição de outros bens móveis.
Dotação e Taxa de Financiamento
- Dotação: 9.000.000,00€
- Fundo: FSE+
- Taxa de Financiamento: 40%
Operações cujo custo total não exceda 200.000€
São operações que são obrigatoriamente financiadas em regime de custos simplificados (OCS), na forma de montantes fixos com orçamento prévio, sendo que:
- A determinação da utilização obrigatória de OCS é aferida no momento da aprovação da operação, em função do custo total da operação aprovado;
- A operação financiada na forma de OCS/montantes fixos não será objeto de verificação das regras de contratação pública;
- Qualquer reprogramação terá como limite máximo o custo total da operação de 200.000€.
As Candidaturas
- Modalidade: Individual e em Parceria.
- Número máximo de candidaturas: 1 por beneficiário.
- Duração das operações: Máximo de 48 meses.
Pagamentos
Adiantamentos
O beneficiário tem direito a receber um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado nas seguintes condições:
- Devolução do termo de aceitação da decisão de aprovação assinado pelo beneficiário;
- Verificação da situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Comunicação do início da operação, acompanhada da respetiva evidência documental.
O restante financiamento é assegurado em função da apresentação e análise dos pedidos de reembolso e de saldo final.
Período de candidaturas
Candidaturas abertas até 31 de agosto de 2024.
Tem questões adicionais ou pretende agendar uma reunião connosco?
Preencha o seguinte formulário para entrarmos em contacto consigo. Estamos aqui para ajudar a sua organização a alcançar novos patamares de sucesso!