Lisboa 2030: Promoção do Sucesso Escolar (PIPSE)

05-05-2024

Enquadramento

Visando alcançar o sucesso educativo, o Aviso do Programa Regional Lisboa 2030, prevê o combate das principais assimetrias e insuficiências na qualidade das aprendizagens face a uma percentagem significativa da população. As intervenções a apoiar visam contribuir para o sucesso escolar, a redução das saídas precoces do sistema educativo, o enriquecimento das aprendizagens, a melhoria das condições pessoais e sociais de aprendizagem.

Entidades Beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante)

Municípios e a Área Metropolitana , eventualmente, em parceria com os agrupamentos escolares e escolas não agrupadas ou outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social, ou prática reconhecida, a intervenção junto dos destinatários visados. 

Destinatários

Alunos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do ensino público que estão em situação ou correm o risco de insucesso educativo e/ou de abandono escolar, bem como as escolas e respetivas comunidades educativas.

Área Geográfica

Área Metropolitana de Lisboa (NUTS II).

Despesas Elegíveis

  • Custos diretos com alunos: Alimentação;
  • Encargos com formadores;
  • Remunerações com pessoal interno;
  • Honorários de pessoal externo;
  • Alimentação e transporte;
  • Aquisição de serviços;
  • Alugueres e amortizações; 

Despesas Não Elegíveis

  • Contratos com fornecedores;
  • Aquisição de bens imóveis;
  • Aquisição de Veículos;
  • Aquisição de outros bens móveis. 

Dotação e Taxa de Financiamento

  • Dotação: 9.000.000,00€
  • Fundo: FSE+
  • Taxa de Financiamento: 40% 

Operações cujo custo total não exceda 200.000€

São operações que são obrigatoriamente financiadas em regime de custos simplificados (OCS), na forma de montantes fixos com orçamento prévio, sendo que:

  • A determinação da utilização obrigatória de OCS é aferida no momento da aprovação da operação, em função do custo total da operação aprovado;
  • A operação financiada na forma de OCS/montantes fixos não será objeto de verificação das regras de contratação pública;
  • Qualquer reprogramação terá como limite máximo o custo total da operação de 200.000€. 

As Candidaturas

  • Modalidade: Individual e em Parceria.
  • Número máximo de candidaturas: 1 por beneficiário.
  • Duração das operações: Máximo de 48 meses.

Pagamentos

Adiantamentos

O beneficiário tem direito a receber um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado nas seguintes condições:

  • Devolução do termo de aceitação da decisão de aprovação assinado pelo beneficiário;
  • Verificação da situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Comunicação do início da operação, acompanhada da respetiva evidência documental.


O restante financiamento é assegurado em função da apresentação e análise dos pedidos de reembolso e de saldo final. 

Período de candidaturas

Candidaturas abertas até 31 de agosto de 2024.


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