Linha +Interior Turismo
Quem pode concorrer à Linha + Interior Turismo?
- Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da Administração Central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
- Entidades associativas ou fundações que se proponham desenvolver os projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior.
Abrangência Geográfica
- Projetos em territórios de baixa densidade (Anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro).
- Projetos fora destes territórios podem ser considerados, desde que desenvolvidos em rede com projetos localizados em territórios de baixa densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar.
Taxa de Financiamento e Natureza do Apoio
- Taxa de financiamento de 70% sobre o investimento elegível, com limite de €400.000,00 por projeto ou entidade em candidatura conjunta.
- Apoio financeiro não reembolsável.
Projetos Enquadráveis
Objetivos Estratégicos:
- Valorização do interior, respondendo às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado.
Reforço da Atratividade Turística:
- Aumento da atratividade turística dos territórios através da regeneração de recursos, qualificação de ativos e agentes, promoção de mobilidade inteligente e sustentável, e fomento do conhecimento sobre territórios e fluxos.
Desenvolvimento Inovador:
- Promoção do desenvolvimento de produtos ou segmentos turísticos inovadores. Privilegiar Projetos que fomentem:
- Desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado. Turismo cultural e patrimonial, industrial, ferroviário, desportivo, náutico, enoturismo, militar, literário, científico, religioso*, de saúde, gastronómico e de natureza*.
(*) No desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais. Na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.
Que tipo de despesas são elegíveis?
- Estudos, projetos e assistência técnica;
- Obras de construção e de adaptação;
- Aquisição de bens e de equipamentos;
- Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
- Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- Obtenção de certificações na área da sustentabilidade;
- Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
- Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
- Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
- Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
- Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
- Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
Dotação por fases
- Dotação por fase de €2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil euros).
- Valores não utilizados em cada fase acrescem automaticamente à dotação da fase seguinte.
- Possibilidade de aumento da dotação por proposta do Turismo de Portugal, I. P., considerando a procura.
Quais as principais condições de elegibilidade dos projetos?
- Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia de Turismo 2027;
- Terem uma duração inferior a 24 meses;
- Demonstrarem ter um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade.
Candidaturas e prazo
O prazo das candidaturas decorre entre 18 de maio de 2023 e o final do 1.º trimestre de 2025, repartido em fases trimestrais de candidaturas que terminam em março, junho, setembro e dezembro, de cada ano.
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