Ética e Transparência: Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI)

05-08-2024

Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI): estes dois diplomas, publicados em dezembro de 2021 e em vigor desde junho de 2022, têm um impacto significativo nas práticas de compliance. Portanto, é fundamental compreender as suas implicações e as suas obrigações.


Obrigatoriedade de adotar um Programa de Cumprimento Normativo

O RGPC estabelece a necessidade de adotar um programa de cumprimento normativo que inclui:

  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas: Este plano visa identificar e mitigar os riscos relacionados com a corrupção e infrações associadas.
  • Código de Ética e Conduta: Define os princípios éticos e comportamentais que todos os colaboradores devem seguir.
  • Programa de Formação: Assegura que os colaboradores estejam adequadamente preparados em relação ao cumprimento normativo.
  • Mecanismos de Avaliação: Incluindo relatórios de avaliação do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, bem como procedimentos de controlo interno.
  • Nomeação do Responsável pelo Cumprimento Normativo: Deve ser formalizada.


Canais de Denúncia Internos e Externos
É relevante notar que a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, isenta autarquias locais com menos de 10.000 habitantes, embora empreguem 50 ou mais trabalhadores, da obrigatoriedade de possuir um canal de denúncia interno. No entanto, o canal de denúncia externo é obrigatório para entidades específicas, incluindo autarquias locais, conforme definido no artigo 12.º da Lei 93/2021, de 20 de dezembro.

Outras Obrigações Relacionadas com o Canal de Denúncia Externo
Entidades obrigadas a manter um canal de denúncia externo devem cumprir diversas outras obrigações, tais como:

  • Obrigatoriedade de Informação no Website da Entidade: De acordo com o artigo 16.º da Lei 93/2021, é necessária a disponibilização de informações específicas no site da entidade, sujeita a sanções.
  • Elaboração de Procedimentos de Denúncia: Isso inclui a criação de uma Política de Comunicação de Infrações.
  • Relatório Anual: As entidades são obrigadas a elaborar um relatório anual a ser submetido à Assembleia da República, conforme disposto no artigo 17.º.
  • Obrigações de Conservação: Estão sujeitas a várias obrigações de conservação, conforme estabelecido no artigo 20.º.


Elementos Essenciais do Programa de Cumprimento Normativo
O programa de cumprimento normativo é obrigatório para pessoas coletivas com pelo menos cinquenta trabalhadores. Deve ser implementado até 7 de junho de 2022, com a aplicação do regime sancionatório a partir de 7 de junho de 2023.

Os elementos essenciais do programa incluem:

  • Código de Conduta;
  • Programa de Formação;
  • Plano de Prevenção de Riscos e Respetivos Relatórios (dois por ano);
  • Canal de Denúncia;
  • Formação;
  • Sistema de Controlo Interno;
  • Responsável pelo Cumprimento Normativo.


Cumprir o RGPC e o RGPDI é fundamental para garantir a ética e a transparência nas organizações. Esteja preparado e informado. Garanta que a sua instituição está em conformidade com a Lei.


Encontramo-nos disponíveis para ajudar a sua entidade na implementação de todas as obrigações legais.