Cartas Sociais: Descubra as Mudanças na Ação Social

05-08-2024

Com a entrada em vigor do DL n.º 55/2020, de 12 de agosto, são transferidas para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, várias competências do âmbito do subsistema de ação social, em conformidade com as bases gerais do sistema de segurança social.


Passa a ser competência dos órgãos municipais, entre outras:

  • Elaborar as cartas sociais municipais;


É da competência dos órgãos das entidades intermunicipais, entre outras:

  • Elaborar as cartas sociais supramunicipais, para identificação de prioridades e respostas sociais a nível intermunicipal.


O que são?
A Carta Social Municipal é um instrumento de diagnóstico e de planeamento estratégico e ordenamento prospetivo da rede de serviços e equipamentos sociais ao nível concelhio.
A carta social municipal é, ainda, um documento fundamental de apoio à decisão pública em matéria de criação ou desenvolvimento de serviços e equipamentos sociais, por forma a garantir que, ao nível do concelho, se dispõe de uma rede de serviços e equipamentos adequadamente dimensionada e distribuída e que responda com eficiência às carências e problemáticas sociais diagnosticadas.
A elaboração, atualização e divulgação da carta social municipal é da competência da câmara municipal. A Carta Social Municipal deve ser remetida, para conhecimento, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da solidariedade e segurança social e das autarquias locais. Compete ainda às câmaras municipais a publicitação das cartas sociais municipais no respetivo sítio da Internet.
A Carta Social Supramunicipal permite identificar prioridades de respostas sociais a nível intermunicipal.

O que propomos?

  • Elaboração dos Diagnósticos Sociais Municipais e/ou Supramunicipal;
  • Elaboração do Plano de Desenvolvimento Social Municipal e/ou Plano de Desenvolvimento Social Supramunicipal;
  • Elaboração das Cartas Sociais Municipais e/ou Intermunicipal.


Como?

  • Caracterização do território, nas vertentes demográfica, socioeconómica e física;
  • Mapeamento dos serviços e equipamentos sociais existentes, incluindo georreferenciação dos mesmos;
  • Prospeção que, em face das necessidades identificadas, estabeleça a evolução planeada e programada da rede de serviços e equipamentos sociais, o seu dimensionamento, a tipologia das respostas e a articulação com os índices de cobertura nacional, no quadro da evolução demográfica e socioeconómica de cada concelho;
  • Caracterização dos serviços e equipamentos sociais existentes, em construção ou com financiamento público aprovado, a respetiva localização, entidade titular, resposta social e capacidades.


Objetivos:

  • Identificar e consolidar parcerias locais e regionais para o desenvolvimento, envolvendo diversos stakeholders;
  • Capacitar os agentes envolvidos nas dinâmicas de intervenção em rede, à escala concelhia e supramunicipal, para os processos de planeamento estratégico, conceção e o desenvolvimento de projetos;
  • Adequação, otimização e racionalização dos serviços e equipamentos sociais existentes e previstos, bem como a coerência no planeamento do alargamento da rede de serviços e equipamentos;
  • A carta social municipal permite um planeamento conjunto e articulado entre os vários níveis de decisão pública.


Encontramo-nos disponíveis para ajudar a sua entidade na elaboração dos referidos documentos.